quinta-feira, 6 de outubro de 2011

A Sagrada Tradição Anula a Suficiência da Palavra de Deus?

Constantemente os católicos romanos afirmam que nós os evangélicos, rejeitamos as tradições. Não é verdade! De maneira nenhuma rejeitamos todas as tradições, muito pelo contrário, colocamo-las no seu lugar devido até onde elas concordam com as Sagradas Escrituras e se fundamentam da genuína fé cristã “que uma vez por todas foi entregue aos santos” (Judas v.3). Dentro destas tradições, destacamos as confissões e os pronunciamentos dos concílios de diversas igrejas, de maneira particular aquelas da Igreja Primitiva que expressam o conteúdo central da mensagem cristã inseridas nos Credos Apostólicos e Niceno, e das confissões do tempo da Reforma Protestante do século XVI.
Também encontramos tradições nas confissões e decisões dos concílios das igrejas hoje, às quais devemos dispensar minuciosa atenção, tendo o cuidado de investigar com maior atenção e cuidado seu conteúdo bíblico-teológico, pois a nenhuma igreja lhe foi dado o direito de formular novas doutrinas ou tomar decisões contrárias aos ensinamentos das Sagradas Escrituras, pois a História da Igreja registra que líderes e concílios podem cometer erros crassos e os cometem, alguns deles seriíssimos comprometendo a verdadeira fé cristã.
As decisões conciliares só merecem autoridade, quando se baseiam nas Sagradas Escrituras, pois elas estão em primeiro lugar como única regra de fé prática autorizada e suficiente em si mesma, e que os padrões denominacionais em sua diversidade existentes devem ser subordinados e colocados em posição secundária.

Portanto, nossas tradições têm autoridade subordinada e secundária, podendo ser modificadas quando as suas crenças e práticas não estão em total acordo com a Bíblia Sagrada, a inerrante Palavra de Deus, única regra infalível de fé normativa para a vida e o caráter cristãos.
A irreconciliável controvérsia secular entre o Protestantismo e o Catolicismo Romano é exatamente a questão da autoridade suficiente e final em matéria de fé.
A “Constituição Dogmática sobre a revelação Divina DEI VERBUM”, aprovada, decretada, estabelecida e promulgada aos 18 de novembro de 1965 pelo falecido papa Paulo VI assim diz: “O múnus de interpretar autenticamente a palavra de Deus escrita ou contida na Tradição, foi confiado só ao magistério vivo da Igreja, cuja autoridade é exercida em nome de Jesus Cristo. Este magistério não está acima da palavra de Deus, mas está a seu serviço, não ensinando senão o que foi transmitido, enquanto, por mandado divino e com assistência do Espírito Santo, a ouve piamente, guarda santamente e expõe fielmente, haurindo deste único depósito da fé todas as coisas que propõe à fé como divinamente reveladas”3.
E o novo Catecismo da Igreja Católica 4, em sua primeira parte, no Capítulo II, Artigo 2, II quando fala da “Relação entre a tradição e a Sagrada Escritura”, na pág. 34, # 80 diz:
“Elas estão entre si estreitamente unidas e comunicantes. Pois promanando ambas da mesma fonte divina formam de certo modo um só todo e tendem para o mesmo fim”5.
  1. CF. Concílio Vaticano I, Const. Dog. De fide Catholica, cap. 3 De fide: Denzinger, 1792 (3011).
  2. Cf. Pio XII, Encíclica Humani Generis, 12 agosto 1950: AAS 42, 1950, 568-569: DEnz. 2314(3886)
  3. DV. 9# 2
  4. Catech. R., dado e assinado por João Paulo II no dia 11 de outubro 1992, através de Const. Apost.  “Fidei Depositum”.
  5. Dei Verbum, 9 # 1.
  6. DV, 9.
  7. Cf. Concílio de Trento, sess. IV, 1c: Denz, 783 (1501).
  8. Catech. R, Pág. 38, # 95; DV  10 # 95.
  9. H.Bettenson, ‘Documentos da Igreja Cristã’  , ASTE, SP, 1967.
  10. D. Jaime de Barros Câmara, ‘Apontamentos de História Eclesiástica’, Vozes, Petrópolis, RJ, 1942.
  11. Citado por Michael Schumaus, A fé da igreja, Fundamentos 1, Vozes, Petrópolis, RJ, 1976, pág. 147.
  12. Ibid, Pág. 149.
  13. Catech. R., Pág. 38 # 97
  14. Michael Schumaus, A Fé da Igreja, Fund. 1, Vozes, Petrópolis, RJ, 1976, Págs 152.
  15. Nota explicativa prévia, das atas do Conc. Ecum. Vaticano II, itens 3 e 4.
  16. Const. “Dei Verbum” 9; Catech. R., Págs. 35 # 82.
  17. NT, Edições Vozes, Petrópolis, RJ, 1980, Pág. 146.
 Mais adiante diz que, “a Igreja (Católica), à qual estão confiadas a transmissão e a interpretação da Revelação, não deriva a sua certeza a respeito de tudo o que foi revelado somente da Sagrada Escritura. Por isso ambas: (Escrituras e Tradição, devem ser aceitas e veneradas com igual sentimento de piedade e reverência”6.

E na DEI VERBUM o posicionamento é mais explícito: “a Igreja Católica não tira a sua certeza a respeito de todas as coisas reveladas só da Sagrada Escritura. Por isso, ambas (Escrituras e tradição) devem ser recebidas e veneradas com igual afeto e piedade”7.
Dando a sua conclusão neste capítulo, o Catecismo, afirma: “Fica, portanto, claro que segundo o sapientíssimo plano divino, a Sagrada Tradição, a Sagrada Escritura e o Magistério da Igreja (Católica) estão de tal modo entrelaçado e unidos, que um não tem consistência sem os outros, e que juntos, cada qual a seu modo, sob a ação do mesmo Espírito Santo, contribuem eficazmente para a salvação das almas”8.
Vale salientar que a Igreja Católica Romana nem sempre foi o que é hoje. Ela chegou ao seu estado atual através de um processo de desenvolvimento a longo prazo, com acréscimos de novas doutrinas, novos ritos, novos costumes e muitas outras adições, ao longo de 16 séculos.
Por conseguinte, o Catolicismo Romano praticado atualmente é fruto de muitos séculos de erros e de tremendas apostasias acopladas ao seu sistema eclesiástico.
Ao longo dos séculos, a Bíblia Sagrada foi sendo paulatinamente sendo substituída pelas invenções da crendice popular e aprovadas nos concílios supostamente infalíveis, com o resultado da importação de sistemas pagãos para dentro do Cristianismo.
A “Doação de Constantino” 9 ao papa Silvestre, documento este incluído nas DECRETAIS FORJADAS, e que teve a sua autoridade posta em questão no século XVI, cuja autenticidade foi impugnada por muitos homens eminentes, sendo sua falsidade finalmente provada por Lourenço Valla e hoje completamente desacreditado, mais os falsos “Decretos de Isidoro” 10, foram os documentos responsáveis pela fabricação da assim chamada “Sagrada Tradição”.
Reportando-nos ao IV Concílio de Constantinopla, em 869 d.C., verificamos que foi promulgado, em seu primeiro cânon, o reconhecimento da tradição, não aquela tradição oral como é hoje defendida pela Igreja de Roma, como aquela que foi estabelecida no Concílio de Trento, mas de uma tradição arquivada nos compêndios da Igreja, constando de uma ininterrupta série de testemunhos, sendo fácil a sua comprovação.

Nenhum comentário: